O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Leopoldina/ES, o "Dia do Tropeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O "Dia do Tropeiro" tem por finalidade reconhecer, valorizar e preservar a história e a contribuição dos tropeiros para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município.
Art. 3º Na referida data, o Poder Executivo Municipal poderá promover ou apoiar eventos culturais, educativos e comemorativos, tais como exposições, palestras, desfiles, cavalgadas, apresentações artísticas e demais atividades voltadas à valorização das tradições tropeiras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.132, de 20 de dezembro de 2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.