LEI Nº 1.093, DE 03 DE JUNHO DE 2005
ALTERA
DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 944/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº
944, de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O anexo à Lei nº 944, de 10
de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
TABELA PARA
INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VIAGEM |
|||
NO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
||
COM PERNOITE |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
SEM PERNOITE |
R$ 175,00 |
R$ 125,00 |
R$ 300,00 |
R$ 250,00" |
Art. 3º Os valores constantes da tabela do Anexo referido no artigo
anterior serão reajustados anualmente, conforme variação do INPC (índice
Nacional de Preço ao Consumidor) - IBGE.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de Junho de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.