revogada pela lei nº 1.279, de 07 de janeiro de 2009

 

LEI Nº 1.081, DE 05 DE ABRIL DE 2005

 

ESTABELECE NOVA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Estrutura de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara de Santa Leopoldina fica constituída da seguinte forma:

 

I - 1 (um) cargo de Diretor Jurídico;

 

II - 1 (um) cargo de Diretor Financeiro;

 

II - 3 (três) cargos de Assessor Parlamentar;

 

IV - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação;

 

V - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Transportes;

 

VI - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

 

VII - 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Arquivo e de Registro;

 

VIII - 1 (um) cargo de Chefe de Seção Administrativa;

 

IX - 1 (um) cargo de Chefe de Seção de Protocolo.

 

Art. 2º A retribuição relativa aos cargos relacionados no art. 1º desta Lei obedecerá a seguinte tabela de vencimentos: (Redação dada pela Lei nº 1.209, de 08 de março de 2007)

 

(Redação dada pela Lei nº 1.209, de 08 de março de 2007)

QUANT.

CARGO

VALOR

01

Diretor Jurídico

R$ 1.456,00

01

Diretor Financeiro

R$ 1.456,00

03

Assessor Parlamentar

R$ 873,60

01

Assessor de Comunicação

R$ 873,60

01

Chefe de Divisão de Transportes

R$ 624,00

01

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

R$ 624,00

01

Chefe de Divisão de Arquivo e de Registro

R$ 624,00

01

Chefe de Seção Administrativa

R$ 624,00

01

Chefe de Seção de Protocolo

R$ 624,00

 

Art. 3º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, destinado à Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas nas Leis de nºs 937/99 e 1.048/2004.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 05 de abril de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.