revogada pela lei nº 1.081, de 05 de abril de 2005

 

LEI Nº 1.048, DE 04 DE MARÇO DE 2004

 

CRIA O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo Único. O Vencimento de que trata o caput deste artigo será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art. 2º As disposições desta Lei passam a integrar as normas constantes da Lei nº 937 de 1999. que dispõe sobre a estrutura de cargos em comissão e salários da Câmara Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º As despesas para execução desta Lei, correrão por conta do orçamento destinado ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 04 de março de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.