LEI Nº 1.062, de 02 de julho de 2004

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA SEDIAR A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe Executivo Municipal autorizado a DOAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para a construção da sede da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, um lote de Terras Urbanas, contendo um prédio em ruínas, pertencente a esta Municipalidade, medindo 13,10 m (treze metros e dez centímetros) de Frente por 28,00 m (vinte e oito metros) nas laterais, perfazendo um total de 366,80 m2 (trezentos e sessenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados), situado na Avenida Prefeito Hélio Rocha, Nº 1.329, nesta Cidade, confrontando-se pela Frente com a Avenida Prefeito Hélio Rocha, pelo Lado Direito com o terreno da Senhora Nadyr Herzog Sabino, pelo lado Esquerdo com o terreno do Senhor Degazito Vervloet e Esposa e pelos Fundos com o terreno da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo Único. A doação do lote de Terras Urbanas num total de 366,80 m2 (trezentos e sessenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados), citada neste Artigo, será transferida da Escritura Pública desta Municipalidade, Registrada no Cartório do 1º Oficio de Registro Geral de Imóveis desta Cidade e Comarca de Santa Leopoldina, do Livro: 3-E, sob o Número de Ordem 2.906, datada de 05 de Março de 1929.

 

Art. 2º A doação citada no caput do artigo anterior, será para o fim específico da construção da Sede da Promotoria de Justiça do Município e Comarca de Santa Leopoldina.

 

Parágrafo Único - Caso a construção citada no caput deste artigo não se conclua no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, o referido Lote de Terras Urbanas citado no Art. 1º desta Lei, retomará a ser de propriedade e uso exclusivo do Município de Santa Leopoldina. (Redação dada pela Lei nº 1.154, de 07 de abril de 2006)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 02 de julho de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.