LEI Nº 1.154, de 07 de abril de 2006

 

ALTERA TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1062/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.062/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único - Caso a construção citada no caput deste artigo não se conclua no prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, o referido Lote de Terras Urbanas citado no Art. 1º desta Lei, retomará a ser de propriedade e uso exclusivo do Município de Santa Leopoldina."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de Abril de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.