Redação dada pela lei nº 1.043, de 11 de novembro de 2003

 

LEI Nº 1.034, DE 03 DE JULHO DE 2003

 

AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a demolir prédio de uso especial do patrimônio público municipal localizado na esquina da Av. Presidente Vargas com a rua José de Anchieta Fontana, no distrito da Sede, em Santa Leopoldina, Estado do ESPÍRITO Santo;

 

Art. 2º A área do terreno, objeto de demolição, fica destinada a ampliação da abertura de trecho da avenida Presidente Vargas e da rua José de Anchieta Fontana, para otimizar a circulação de veículos, especialmente os de carga, construção de praça com banheiros públicos e prédio para abrigar órgãos da administração municipal.

 

Parágrafo Único. As disposições dos artigos 1º e 2º desta Lei somente poderão ser aplicadas após autorização do Conselho Estadual de Cultura.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução das obras da praça pública e das construções nela projetadas, serão incluídos na Lei orçamentária do exercício fiscal de 2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições orçamentárias.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Julho de 2003.

 

IDEMAR JAIR ENTRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.