LEI Nº 1.013, DE 08 DE MARÇO DE 2002
DENOMINA
A "RUA DO FUNIL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica denominada de
"Rua do Funil", a rua que tem início na Rodovia Afonso Schwab, no trecho próximo à Ponte do Funil, e término na residência
do Sr. Alexandre Neves, situada na sede do Município.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal, no prazo máximo de sessenta dias, providenciará placas indicativas
para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará
à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan
e Telemar.
Parágrafo Único. No mesmo prazo
estabelecido no caput deste artigo, as residências existentes na rua ora
denominada, serão numeradas pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de Março de 2002.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.