revogada pela lei nº 1.215, de 31 de maio de 2007

 

LEI Nº 1.013, DE 08 DE MARÇO DE 2002

 

DENOMINA A "RUA DO FUNIL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua do Funil", a rua que tem início na Rodovia Afonso Schwab, no trecho próximo à Ponte do Funil, e término na residência do Sr. Alexandre Neves, situada na sede do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de sessenta dias, providenciará placas indicativas para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan e Telemar.

 

Parágrafo Único. No mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo, as residências existentes na rua ora denominada, serão numeradas pela Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 08 de Março de 2002.

 

IDemar jair entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.