LEI
Nº 1.215, DE 31 DE MAIO DE 2007
DENOMINA
RUA MARIA GUILHERME ESPÍNDULA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica denominada de
"Rua Maria Guilherme Espíndula" a "Rua
do Funil", que tem início na Rodovia Afonso Schwab, no trecho próximo à
Ponte do Funil e término na residência do Sr. Alexandre Neves.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, providenciará placas indicativas
para acesso à via pública referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará
à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan,
Telemar e outros órgãos e entidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
Lei nº 1.013/2002.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 31 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.