O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1993 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1993, obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação Federal.
§ 1º O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas;
§ 2º O pagamento do serviço da dívida de Pessoal e de Encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;
§ 3º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita de impostos, compreendida e proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o art. 185 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.
§ 4º O percentual referido no parágrafo anterior só poderão ser aplicados nas ações e investimentos, discriminados no Anexo I, que estejam amparados na Legislação específica, portanto, aceitos pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º O poder executivo, tendo em vista a capacidade Financeira do Município e o Plano Plurianual procederá à Seleção das prioridades dentre as relacionadas do Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 4º As despesas com pessoal da administração direta e indireta, ficam de acordo com o que dispõem o art. 38 das disposições constitucionais transitória limitadas em 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes.
§ 1º Entende-se como receitas correntes para efeito de limites do presente artigo, a somatória das receitas correntes da administração indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios;
§ 2º A criação de cargos ou alterações da Estrutura Administrativa, bem como admissão de pessoal, a qualquer título pelo órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no "caput".
Art. 5º Havendo dotação orçamentária e através de autorização legislativa prévia, o Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidade Pública, nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social e Agricultura e Meio Ambiente.
§ 1º Os respectivos Conselhos Municipais de Saúde de Educação, Assistência Social e Agricultura e Meio Ambiente, analisarão detalhadamente os Projetos e Planos de Aplicação das entidades a serem beneficiadas, enviarão ao Poder Legislativo para ampla discussão e aprovação, para a consequente autorização aos repasses pelo Poder Executivo;
§ 2º Os prazos para a prestação de contas fixadas pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não poderão ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício;
§ 3º Para os repasses subsequentes de ajuda financeira às entidades, a tramitação dos projetos será a mesma do § 1º, deste artigo, observando-se, ainda, a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente.
Art. 6º O orçamento anual obedecerá à Estrutura Organizacional instituída pela Lei nº 675/90 e suas alterações e pela Lei 681/90 e suas alterações, compreendendo seus Fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive, fundações instituídas e mantidas pelo Município.
Art. 7º O prefeito municipal enviará até o dia 30 de setembro do corrente ano o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de dezembro de 1992.
HÉLIO NASCIMENTO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
01 - GABINETE DO PREFEITO:
- Manutenção do Setor;
02 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO MUNICÍPIO:
- Aquisição de Equipamento para Manutenção do Setor;
03 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO:
- Manutenção do Setor;
04 - Secretaria DE ADMINISTRAÇÃO:
- Manutenção da Secretária;
- Aquisição de Imóveis;
- Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes
05 - Secretaria DE FINANÇAS:
- Aquisição de equipamentos e materiais para manutenção do Setor;
06 - Secretaria DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
- Aquisição de equipamentos e materiais para manutenção do Setor;
- Construção, Pavimentação e Restauração de vias urbanas e estradas vicinais; tudo. Construção de pontes, bueiros e galerias e recuperação dos já existentes.
- Construção de Terminal rodoviário;
- Construção de praças, parque, jardins e quadras de esportes nos distritos;
- Aquisição de equipamentos, aparelhos repetidores de TV e acessórios;
- Iluminação de vias públicas e extensão de Rede Elétrica na Sede e nos distritos;
- Construção de Estádio Municipal;
- Instalação de Rede de Água.
07 - Secretaria DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES:
EDUCAÇÃO:
- Construção, ampliação e reforma de unidades escolares do Município;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Aparelhamento das Escolas com Recursos Humanos;
- Montagem e manutenção de Oficinas de Trabalho;
- Aquisição de livros, de literatura infantil e pesquisa de livros didáticos, paradidáticos e material didático escolar;
- Manutenção de veículos a serviço da Educação;
- Aquisição de ônibus e microônibus para transporte escolar;
- Reciclagem de recursos humanos através de participação em encontros, seminários promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, bem como participação em encontros, seminários e congressos fora do Município e Estado;
- Abertura e manutenção de salas de alfabetização e pós-alfabetização para jovens e adultos de acordo com a realidade local;
- Manutenção do Órgão Municipal de Educação;
CULTURA
- Construção do Cine Teatro;
- Apoio e incentivo ao Grupo de Teatro local;
- Apoio e incentivo ao Grupo de Dança local;
- Participação em eventos culturais de outros municípios;
- Realização de uma Semana Cultural;
- Realização da Semana do Imigrante;
- Participação na Feira dos Municípios;
- Participação e incentivo à realização de eventos culturais dentro do município, inclusive patrocinando exposições de artistas locais;
- Manutenção da banda Lira Leopoldinense;
- Apoio e incentivo à Banda de Congo do Retiro;
- Incentivo a formação de novos grupos musicais do Município;
- Reforma da parte dos fundos do prédio da Biblioteca Municipal, com o objetivo de aproveitar o espaço para a instalação da Casa da Cultura de Santa Leopoldina;
- Participação e incentivo para a realização da Semana da Criança;
- Promoção de pelo menos, duas realizações da Semana do Livro durante o ano;
- Promoção de seminários e palestras dentro do Município;
- Divulgação da importância histórica do Município, dentro e fora do Estado;
TURISMO
- Realização de pesquisa dirigida - Turismo Social, Ecológico e Educativo;
- Sinalização turística urbana e nas estradas de acesso às áreas;
- Instalação de Postos de Informação Turística;
- Instalação de Terminal de Turismo e Lazer;
- Confecção de Cartilha de Conscientização Turística;
- Implantação de Cursos de Informação e Qualificação para pessoal de apoio: Guias de Turismo;
- Apoio aos Grupos Folclóricos;
- Participação, promoção e/ou apoio a Eventos Turísticos Municipais;
- Aquisição de área para a construção de um camping na forma da Lei Orgânica;
ESPORTES
- Criação e manutenção de Escolinhas de Futebol de Salão, Voleibol, Basquetebol e Ginástica Olímpica;
- Promoção de eventos esportivos do Município;
- Participação em eventos esportivos fora do Município;
- Aquisição de equipamentos e materiais de consumo diversos para a manutenção das atividades esportivas;
- Aquisição de equipamentos para a manutenção do Setor;
08 - SECRETARIA DE SAÚDE
- Construção, reforma e ampliação das unidades sanitárias -US, na Sede e nos Distritos;
- Aquisição de equipamentos médicos-odontológicos;
- Aquisição de projetor de slides;
- Implantação e manutenção dos serviços sanitários, vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis;
- Formação e ou treinamento de Agentes de Saúde comunitário;
- Criação do programa para obtenção de dados e informações estatísticas;
- Manutenção e conservação de equipamentos;
- Implantação do sistema de Agendamento Municipal;
- Proceder ao atendimento médico-odontológico nas escolas do Município;
- Reciclagem e doula, treinamento de recursos humanos;
- Implantação do mapeamento de caixa lente e quadro de optolismo, prevenção de câncer uterino, mamário e de boca;
- Implantação do Programa de Controle das Doenças Crônico-degenerativas, principalmente Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes;
- Aquisição de um Retroprojetor de Transferências;
- Aquisição de medicamentos não fornecidos pela CEME, para o programa de doenças crónico-degenerativas, principalmente Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes. Mellitus;
09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL
- Construção e ampliação de creche;
- Construção e/ou instalação de albergue;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a manutenção do Setor;
- Manutenção e desenvolvimento do Atendimento à Criança de 0 a 6 anos, prioritariamente, as de famílias carentes;
- Atendimento ao Idoso;
- Assistência Social de um modo geral, às pessoas carentes;
- Apoio ao Atendimento Educacional de crianças portadoras de deficiências;
- Apoio na assistência farmacêutica e na realização de exames complementares aos inválidos, desde que haja comprovação da invalidez por junta médica municipal oficial;
10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
- Construção e/ou implantação ao Horto Municipal;
- Criação e ampliação de viveiros municipais;
- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
- Incentivo à implantação de Agroindústrias;
- Fortalecimento do Associativismo em geral;
- Criação do Conselho Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
- Continuação dos trabalhos ao Consórcio Intermunicipal do Rio Santa Maria da Vitória e JUCU;
- Aquisição de área para implantação de lixo urbano/hospitalar;
- Implantação ao depósito de lixo tóxico;
- Incentivo ao Programa de Agricultura;
- Abertura de tanques para peixes;
- Construção de açudes para irrigação, drenagem de encostas e limpeza de córregos e alagadiços;