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LEI Nº 768, de 21 de dezembro DE 1992

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para exercício de 1993 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1993 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1993, obedecerá às seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação Federal.

 

§ 1º O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas;

 

§ 2º O pagamento do serviço da dívida de Pessoal e de Encargos terá prioridade sobre as ações de expansão;

 

§ 3º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita de impostos, compreendida e proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o art. 185 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.

 

§ 4º O percentual referido no parágrafo anterior só poderão ser aplicados nas ações e investimentos, discriminados no Anexo I, que estejam amparados na Legislação específica, portanto, aceitos pelo Tribunal de Contas.

 

Art. 3º O poder executivo, tendo em vista a capacidade Financeira do Município e o Plano Plurianual procederá à Seleção das prioridades dentre as relacionadas do Anexo I, que integra a presente Lei.

 

Art. 4º As despesas com pessoal da administração direta e indireta, ficam de acordo com o que dispõem o art. 38 das disposições constitucionais transitória limitadas em 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes.

 

§ 1º Entende-se como receitas correntes para efeito de limites do presente artigo, a somatória das receitas correntes da administração indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios;

 

§ 2º A criação de cargos ou alterações da Estrutura Administrativa, bem como admissão de pessoal, a qualquer título pelo órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício, obedecendo o limite fixado no "caput".

 

Art. 5º Havendo dotação orçamentária e através de autorização legislativa prévia, o Poder Executivo poderá conceder ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidade Pública, nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social e Agricultura e Meio Ambiente.

 

§ 1º Os respectivos Conselhos Municipais de Saúde de Educação, Assistência Social e Agricultura e Meio Ambiente, analisarão detalhadamente os Projetos e Planos de Aplicação das entidades a serem beneficiadas, enviarão ao Poder Legislativo para ampla discussão e aprovação, para a consequente autorização aos repasses pelo Poder Executivo;

 

§ 2º Os prazos para a prestação de contas fixadas pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não poderão ultrapassar os 30 (trinta) dias do encerramento do exercício;

 

§ 3º Para os repasses subsequentes de ajuda financeira às entidades, a tramitação dos projetos será a mesma do § 1º, deste artigo, observando-se, ainda, a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente.

 

Art. 6º O orçamento anual obedecerá à Estrutura Organizacional instituída pela Lei nº 675/90 e suas alterações e pela Lei 681/90 e suas alterações, compreendendo seus Fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive, fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 

Art. 7º O prefeito municipal enviará até o dia 30 de setembro do corrente ano o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para a sanção.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de dezembro de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

01 - GABINETE DO PREFEITO:

 

- Manutenção do Setor;

 

02 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO MUNICÍPIO:

 

- Aquisição de Equipamento para Manutenção do Setor;

 

03 - ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO:

 

- Manutenção do Setor;

 

04 - Secretaria DE ADMINISTRAÇÃO:

 

- Manutenção da Secretária;

- Aquisição de Imóveis;

- Aquisição de Equipamentos e materiais permanentes

 

05 - Secretaria DE FINANÇAS:

 

- Aquisição de equipamentos e materiais para manutenção do Setor;

 

06 - Secretaria DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

- Aquisição de equipamentos e materiais para manutenção do Setor;

- Construção, Pavimentação e Restauração de vias urbanas e estradas vicinais; tudo. Construção de pontes, bueiros e galerias e recuperação dos já existentes.

- Construção de Terminal rodoviário;

- Construção de praças, parque, jardins e quadras de esportes nos distritos;

- Aquisição de equipamentos, aparelhos repetidores de TV e acessórios;

- Iluminação de vias públicas e extensão de Rede Elétrica na Sede e nos distritos;

- Construção de Estádio Municipal;

- Instalação de Rede de Água.

 

07 - Secretaria DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES:

 

EDUCAÇÃO:

 

- Construção, ampliação e reforma de unidades escolares do Município;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Aparelhamento das Escolas com Recursos Humanos;

- Montagem e manutenção de Oficinas de Trabalho;

- Aquisição de livros, de literatura infantil e pesquisa de livros didáticos, paradidáticos e material didático escolar;

- Manutenção de veículos a serviço da Educação;

- Aquisição de ônibus e microônibus para transporte escolar;

- Reciclagem de recursos humanos através de participação em encontros, seminários promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, bem como participação em encontros, seminários e congressos fora do Município e Estado;

- Abertura e manutenção de salas de alfabetização e pós-alfabetização para jovens e adultos de acordo com a realidade local;

- Manutenção do Órgão Municipal de Educação;

 

CULTURA

 

- Construção do Cine Teatro;

- Apoio e incentivo ao Grupo de Teatro local;

- Apoio e incentivo ao Grupo de Dança local;

- Participação em eventos culturais de outros municípios;

- Realização de uma Semana Cultural;

- Realização da Semana do Imigrante;

- Participação na Feira dos Municípios;

- Participação e incentivo à realização de eventos culturais dentro do município, inclusive patrocinando exposições de artistas locais;

- Manutenção da banda Lira Leopoldinense;

- Apoio e incentivo à Banda de Congo do Retiro;

- Incentivo a formação de novos grupos musicais do Município;

- Reforma da parte dos fundos do prédio da Biblioteca Municipal, com o objetivo de aproveitar o espaço para a instalação da Casa da Cultura de Santa Leopoldina;

- Participação e incentivo para a realização da Semana da Criança;

- Promoção de pelo menos, duas realizações da Semana do Livro durante o ano;

- Promoção de seminários e palestras dentro do Município;

- Divulgação da importância histórica do Município, dentro e fora do Estado;

 

TURISMO

 

- Realização de pesquisa dirigida - Turismo Social, Ecológico e Educativo;

- Sinalização turística urbana e nas estradas de acesso às áreas;

- Instalação de Postos de Informação Turística;

- Instalação de Terminal de Turismo e Lazer;

- Confecção de Cartilha de Conscientização Turística;

- Implantação de Cursos de Informação e Qualificação para pessoal de apoio: Guias de Turismo;

- Apoio aos Grupos Folclóricos;

- Participação, promoção e/ou apoio a Eventos Turísticos Municipais;

- Aquisição de área para a construção de um camping na forma da Lei Orgânica;

 

ESPORTES

 

- Criação e manutenção de Escolinhas de Futebol de Salão, Voleibol, Basquetebol e Ginástica Olímpica;

- Promoção de eventos esportivos do Município;

- Participação em eventos esportivos fora do Município;

- Aquisição de equipamentos e materiais de consumo diversos para a manutenção das atividades esportivas;

- Aquisição de equipamentos para a manutenção do Setor;

 

08 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

- Construção, reforma e ampliação das unidades sanitárias -US, na Sede e nos Distritos;

- Aquisição de equipamentos médicos-odontológicos;

- Aquisição de projetor de slides;

- Implantação e manutenção dos serviços sanitários, vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis;

- Formação e ou treinamento de Agentes de Saúde comunitário;

- Criação do programa para obtenção de dados e informações estatísticas;

- Manutenção e conservação de equipamentos;

- Implantação do sistema de Agendamento Municipal;

- Proceder ao atendimento médico-odontológico nas escolas do Município;

- Reciclagem e doula, treinamento de recursos humanos;

- Implantação do mapeamento de caixa lente e quadro de optolismo, prevenção de câncer uterino, mamário e de boca;

- Implantação do Programa de Controle das Doenças Crônico-degenerativas, principalmente Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes;

- Aquisição de um Retroprojetor de Transferências;

- Aquisição de medicamentos não fornecidos pela CEME, para o programa de doenças crónico-degenerativas, principalmente Hipertensão Arterial Sistêmica e Diabetes. Mellitus;

 

09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

 

- Construção e ampliação de creche;

- Construção e/ou instalação de albergue;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a manutenção do Setor;

- Manutenção e desenvolvimento do Atendimento à Criança de 0 a 6 anos, prioritariamente, as de famílias carentes;

- Atendimento ao Idoso;

- Assistência Social de um modo geral, às pessoas carentes;

- Apoio ao Atendimento Educacional de crianças portadoras de deficiências;

- Apoio na assistência farmacêutica e na realização de exames complementares aos inválidos, desde que haja comprovação da invalidez por junta médica municipal oficial;

 

10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

- Construção e/ou implantação ao Horto Municipal;

- Criação e ampliação de viveiros municipais;

- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;

- Incentivo à implantação de Agroindústrias;

- Fortalecimento do Associativismo em geral;

- Criação do Conselho Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

- Continuação dos trabalhos ao Consórcio Intermunicipal do Rio Santa Maria da Vitória e JUCU;

- Aquisição de área para implantação de lixo urbano/hospitalar;

- Implantação ao depósito de lixo tóxico;

- Incentivo ao Programa de Agricultura;

- Abertura de tanques para peixes;

- Construção de açudes para irrigação, drenagem de encostas e limpeza de córregos e alagadiços;