LEI Nº 725, DE 09 de Agosto de 1991

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a Tabela do Anexo I da Lei nº 675/90, de 31.07.1990, onde esta passa a ter a seguinte disposição:

 

ANEXO I

CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE ORDENADOS POR GRUPOS OCUPACIONAIS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS:

 

CLASSE

NÍVEL

Nº DE

CARGOS

GRUPO OPERACIONAL 1 - SERVIÇOS AUXILIARES E DE APOIO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO:

 

 

Auxiliar de Serviços Gerais

I

100

Agente de Serviços Gerais

II

30

Escriturário

III

19

Agente Administrativo

IV

8

Oficial Administrativo

V

1

Consultor Administrativo

VI

1

Técnico em Contabilidade

V

2

Telefonista

II

12

GRUPO OPERACIONAL 2 - FISCALIZAÇÃO:

 

 

Fiscal de Tributos

VI

6

Fiscal de Obras

V

3

Fiscal de Serviços Públicos

V

3

GRUPO OPERACIONAL 3 - OBRAS, ENGENHARIA E SERVIÇOS PÚBLICOS:

 

 

Operário

I

70

Gari

I

20

Coveiro

I

2

Vigia

I

6

Calceteiro

II

1

Jardineiro

II

6

Ajudante de Manutenção e Reparos

II

1

Ajudante de Oficina e Máquinas

II

10

Pedreiro

IV

8

Bombeiro

IV

2

Eletricista

IV

2

Carpinteiro

IV

5

Pintor

IV

3

Mecânico

IV

3

Soldador

IV

1

Motorista

IV

30

Operador de Máquina Pesada

V

16

Topógrafo

V

1

Desenhista

V

1

Técnico em Edificações

V

1

Técnico Agrícola

V

5

Auxiliar de Topógrafo

III

1

GRUPO OPERACIONAL 4 - SERVIÇOS GERAIS:

 

 

Almoxarife

V

4

Atendente

II

9

Auxiliar de Enfermagem

III

3

Técnico de Enfermagem

V

2

Técnico de Laboratório

V

2

Técnico de Radiologia

V

1

Recreador

V

20

Auxiliar Social

III

4

Auxiliar de Biblioteca

III

4

Auxiliar de Programas Turísticos

III

3

Patologista

V

1

GRUPO OPERACIONAL 5 - NÍVEL SUPERIOR:

 

 

Administrador

VII

1

Advogado

VII

2

Arquiteto

VII

1

Assistente Social

VII

1

Bibliotecário

VII

1

Contador

VII

1

Dentista

VII

2

Economista

VII

1

Enfermeiro

VII

1

Engenheiro

VII

3

Farmacêutico-Bioquímico

VII

1

Médico

VII

10

Economista Doméstico

VII

1

Psicólogo

VII

2

Veterinário

VII

1

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de Agosto de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.