LEI Nº 712, DE 16 de Abril de 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os requisitos para provimento do cargo de "RECREADOR" constante do Anexo VII da Lei nº 675, de 31.07.1990, passam a ser:

 

- Instrução - 2º grau completo

- Experiência

 

§ 1º O cargo de '‘RECREADOR" passa a ser classificado como de nível V:

 

§ 2º A carga horária do funcionário investido no cargo de "RECREADOR" será de 05 (Cinco) horas diárias.

 

§ 3º A Recreadora ou Recreador sujeito à carga horária de 50 (Cinquenta) horas semanais perceberá os seus vencimentos em dobro.

 

Art. 2º O cargo de "NUTRICIONISTA", de provimento efetivo, constante da Lei nº 675, de 31.07.1990, passa a ser de "ECONOMISTA DOMÉSTICA":

 

§ 1º O cargo de "ECONOMISTA DOMÉSTICA" terá 02 (Duas) vagas;

 

§ 2º As atribuições, responsabilidades, requisitos para provimento, perspectivas de desenvolvimento funcional e forma de recrutamento, serão fixadas por ato do Poder Executivo, obedecidas as disposições da Lei nº 675, de 31.07.1990.

 

Art. 3º Ficam criados no quadro permanente da Municipalidade os seguinte cargos e respectivas vagas:

 

a) Grupo Ocupacional 4 - Nível V

- Almoxarife - 02 (Duas) vagas

b) Grupo Ocupacional 4 - Nível V

- Patologista

- Técnico de Enfermagem - 02 (Duas) vagas

c) Grupo Ocupacional 5 - Nível VII

- Psicólogo - 02 (Duas) vagas

 

Parágrafo Único. As atribuições, responsabilidades, requisitos para provimento, perspectivas de desenvolvimento funcional e forma de recrutamento, serão fixadas por ato do Poder Executivo, obedecidas as disposições na Lei nº 675, de 31.07.1990.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1990.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de Abril de 1991.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.