O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os empregos e cargos componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os de Provimento Efetivo, constantes da Lei nº 576/86, terão seus salários e vencimentos reajustados, nos índices a saber:
a) Janeiro de 1990 - 45,77%
b) Fevereiro de 1990 - 30,00%
c) Março de 1990 - 119,72%
Art. 2º os benefícios desta Lei, são extensivos aos Servidores Inativos e Pensionistas do Magistério Público Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de Março de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.