LEI Nº 656, DE 15 de Março de 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os empregos e cargos componentes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Santa Leopoldina, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os de Provimento Efetivo, constantes da Lei nº 576/86, terão seus salários e vencimentos reajustados, nos índices a saber:

 

a) Janeiro de 1990 - 45,77%

b) Fevereiro de 1990 - 30,00%

c) Março de 1990 - 119,72%

 

Art. 2º os benefícios desta Lei, são extensivos aos Servidores Inativos e Pensionistas do Magistério Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de Março de 1990.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.