LEI Nº 640, de 26 de Outubro de 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 576/86, de 12 de Dezembro de 1986,

 

Art. 2º O Inciso II do Artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 .....................................................................................

 

II - Quadro Suplementar, composto de empregos que serão preenchidos por professores e especialistas não concursados e constantes do Anexo II."

 

Art. 3º A Alínea "d" e o Parágrafo 2º do Artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ainda ao Artigo 25 a Alínea "e", a saber:

 

"Art. 25 .....................................................................................

 

d) PC III - o estudante de nível superior com carga horária superior a 1.200 horas;

e) PC IV - o profissional com curse superior (3º Grau).

 

§ 2º Os professores PC I, PC II, PC III e especialistas PC IV, terão seus salários correspondentes aos vencimentos dos Map 1, Map 2, Map 3 e Map 4 ou MaE 4, respectivamente."

 

Art. 4º O Parágrafo único do Artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A mudança de uma carreira para outra, processar-se-á tão logo tenha o interessado adquirido as habilitações de que trata o Art. 9º, obedecidos os dispositivos do caput deste Artigo."

 

Art. 5º Acrescentam-se ao Anexo II a que se refere o Inciso I do Artigo 24:

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

PROFESSOR

PC IV

IV

01

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.