O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º Esta Lei altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 576/86, de 12 de Dezembro de 1986,
Art. 2º O Inciso II do Artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 .....................................................................................
Art. 3º A Alínea "d" e o Parágrafo 2º do Artigo 25 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ainda ao Artigo 25 a Alínea "e", a saber:
"Art. 25 .....................................................................................
d) PC III - o estudante de nível superior com carga horária superior a 1.200 horas;
e) PC IV - o profissional com curse superior (3º Grau).
§ 2º Os professores PC I, PC II, PC III e especialistas PC IV, terão seus salários correspondentes aos vencimentos dos Map 1, Map 2, Map 3 e Map 4 ou MaE 4, respectivamente."
Art. 4º O Parágrafo único do Artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 .....................................................................................
Parágrafo Único. A mudança de uma carreira para outra, processar-se-á tão logo tenha o interessado adquirido as habilitações de que trata o Art. 9º, obedecidos os dispositivos do caput deste Artigo."
Art. 5º Acrescentam-se ao Anexo II a que se refere o Inciso I do Artigo 24:
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
PC IV |
IV |
01 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de Outubro de 1989.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.