LEI Nº 619, de 07 de Abril de 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o inciso V, do Artigo 34 da Lei nº 576, de 12 de Dezembro de 1986.

 

Art. 2º Os vencimentos do Pessoal do Quadro do Magistério Público Municipal de Santa Leopoldina fica fixado de acordo com os valores constantes da Tabela I, anexa a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas frontais à Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de Abril de 1989.

 

Hélio Nascimento Rocha

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TABELA I

 

A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º

 

CARREIRA

CLASSE

 

 

A

B

C

d

E

F

-

* PROFESSOR PC

84,89

-

-

-

-

-

I

PROFESSOR PCI, MAPI

PROFESSOR DE MÚSICA

SECRETÁRIO ESCOLAR

121,27

127,33

133,70

140,37

147,38

154,75

II

PROFESSOR PC.II, MAP2

138,25

145,16

152,42

160,03

168,03

176,43

III

PROFESSOR PC.III, MAP3

157,60

165,48

173,75

1.82,44

191,55

201,12

V

PROFESSOR MAP4

ADMINISTRADOR ESCOLAR MAE4

179,66

188,64

198,07

207,97

218,37

229,28

V

PROFESSOR MAP5

SUPERVISOR ESCOLAR MAE5

204,81

215,05

225,80

237,09

248,94

261,39

VI

PROFESSOR MAP6

ORIENTADOR EDUCACIONAL MAE6

233,48

245,15

257,41

270,27

283,78

297,96

VII

PROFESSOR MAP7

266,17

279,48

293,44

308,11

323,51

339,68

 

*O SALÁRIO DO PROFESSOR "PC" CORRESPONDE A 70% DO VALOR ATRIBUÍDO A CLASSE "A" DA CARREIRA I DO Anexo ITT A QUE SE REFERE O ART. 38 DA LEI Nº 576, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986.