Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.545, DE 28 de dezembro de 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA Lei MUNICIPAL Nº 1.526/2015 QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.526/2015, datada de 07 de julho de 2015, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência de dez anos, a contar da publicação desta Lei, na forma de anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal e Art. 1º da Lei nº 13.005, de 24 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.526/2015, datada de 07 de julho de 2015, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.