LEI Nº 1.509, DE 05 de janeiro de 2015

 

DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE EUCALIPTO NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O plantio de eucalipto e de outras espécies de árvores de grande porte (silvicultura) no município de Santa Leopoldina deverá observar a legislação Federal e Estadual sobre o assunto, assegurada à autonomia municipal e competência concorrente para legislar em matéria ambiental.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 663 de 07 de junho de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 05 de janeiro de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.