LEI Nº 1.490, DE 26 de junho de 2014

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DO ART. 6º DA Lei MUNICIPAL Nº 1487/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal Nº. 1487/2014, de 10 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de junho de 2014."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1487/2014, datada de 10.06.2014, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de junho de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.