LEI Nº 1.479, DE 09 de abril de 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DA Lei MUNICIPAL Nº 1458/2013, QUE DISPÕE SOBRE O TICKET-FEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 1458/2013, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º..............................................................................................

 

§ 1º O ticket-feira terá caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratório, e será constituído em repasse financeiro mensal ao servidor, em padrão impresso, datado, numerado, com canhoto, carimbado e assinado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para fins de segurança, não podendo gerar troco.

 

§ 2º O ticket-feira será fornecido aos servidores municipais em atividade, incluindo os Comissionados e os Contratados, da Administração Pública de Santa Leopoldina, exceto Coordenadores, Secretários, Prefeito e Vice- Prefeito."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 09 de abril de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.