O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1458/2013, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..............................................................................................
§ 1º O ticket-feira terá caráter indenizatório, não constituindo verba de caráter remuneratório, e será constituído em repasse financeiro mensal ao servidor, em padrão impresso, datado, numerado, com canhoto, carimbado e assinado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para fins de segurança, não podendo gerar troco.
§ 2º O ticket-feira será fornecido aos servidores municipais em atividade, incluindo os Comissionados e os Contratados, da Administração Pública de Santa Leopoldina, exceto Coordenadores, Secretários, Prefeito e Vice- Prefeito."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 09 de abril de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.