LEI Nº 1.368, de 15 de abril de 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei nº 1348/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 5º da Lei nº 1348/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .............................................................................................

 

Parágrafo Único. A remuneração mensal, para desempenho das atividades inerentes ao cargo, é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) sob a referência de vencimento CCL2."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de abril de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.