O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do Art. 2º, da Lei nº 1.108/2005, de 26 de agosto de 2005, passa a ter a seguinte redação:
-Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina;
-Paróquia Divino Espírito Santo;
-Associação do Rio da Prata;
-Associação Leopoldinense dos Artesãos;
-Centro de Convivência “Sonhar é Preciso”;
-Associação das Voluntárias;
-Pastoral da Saúde de Meia Légua de Holanda;
-Igreja Assembleia de Deus.”
Art. 2º Os demais incisos da Lei nº 1.108/2005, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de fevereiro de 2011.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.