O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual de Investimentos do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício Financeiro de 2009, passa a ser acrescido do seguinte item:
TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
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MEDIDA |
META |
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1 |
Consórcio para construção da Escola Agrotécnica |
Consórcio Mantido |
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Unidade |
1 |
1 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2009, advindas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de Novembro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.