O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2009, estima a Receita em R$ 22.142.700,00 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e dois mil e setecentos reais) e fixa a Despesa em R$ 22.142.700,00 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e dois mil e setecentos reais), discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo IH, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – RECEITA
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
Receita Corrente |
|
24.510.700,00 |
Receita Tributária |
1.373.300,00 |
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Receita de Contribuições |
1.108.000,00 |
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Receita Patrimonial |
196.700,00 |
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Receita Agropecuária |
20.000,00 |
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Receita de Serviços |
70.000,00 |
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Transferências Correntes |
21.544.500,00 |
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Outras Receitas Correntes |
196.200,00 |
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Receita de Capital |
|
550.000,00 |
Alienação de Bens |
50.000,00 |
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Transferências de Capital. |
500.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
- |
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Dedução da Receita Corrente |
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(2.918.000,00) |
Dedução para o FUNDEB |
2.918.000,00 |
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TOTAL GERAL |
22.142.700,00 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR - R$ |
001000 |
Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
1.100.000,00 |
002000 |
Instituto de Previdência e Assistência |
997.000,00 |
003000 |
Gabinete do Prefeito |
665.500,00 |
004000 |
Coordenadoria de Planejamento |
96.000,00 |
005000 |
Advocacia Geral do Município |
198.000,00 |
006000 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.943.806,36 |
007000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
558.000,00 |
008000 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
3.142.000,00 |
009000 |
Secretaria Municipal de Educação (Total Geral) |
6.067.900,00 |
009001 |
Secretaria Municipal de Educação (Subtotal) |
1.092.619,00 |
009002 |
Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-Infantil |
1.673.064,00 |
009003 |
Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-Ensino Fundamental |
3.302.217,00 |
010000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.512.000,00 |
011000 |
Secretaria Mun. de Trabalho, Desenv. e Ação Social |
1.140.393,64 |
012000 |
Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente |
924.000,00 |
013000 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
468.000,00 |
014000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
269.500,00 |
TOTAL GERAL |
22.142.700,00 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitido a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, II § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.
Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2009, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.