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LEI Nº 1.275, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2009, estima a Receita em R$ 22.142.700,00 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e dois mil e setecentos reais) e fixa a Despesa em R$ 22.142.700,00 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e dois mil e setecentos reais), discriminados pelos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo IH, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – RECEITA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR - R$

VALOR - R$

Receita Corrente

 

24.510.700,00

Receita Tributária

1.373.300,00

 

Receita de Contribuições

1.108.000,00

 

Receita Patrimonial

196.700,00

 

Receita Agropecuária

20.000,00

 

Receita de Serviços

70.000,00

 

Transferências Correntes

21.544.500,00

 

Outras Receitas Correntes

196.200,00

 

Receita de Capital

 

550.000,00

Alienação de Bens

50.000,00

 

Transferências de Capital.

500.000,00

 

Outras Receitas de Capital

-

 

Dedução da Receita Corrente

 

(2.918.000,00)

Dedução para o FUNDEB

2.918.000,00

 

TOTAL GERAL

22.142.700,00

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR - R$

001000

Câmara Municipal de Santa Leopoldina

1.100.000,00

002000

Instituto de Previdência e Assistência

997.000,00

003000

Gabinete do Prefeito

665.500,00

004000

Coordenadoria de Planejamento

96.000,00

005000

Advocacia Geral do Município

198.000,00

006000

Secretaria Municipal de Administração

1.943.806,36

007000

Secretaria Municipal de Finanças

558.000,00

008000

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

3.142.000,00

009000

Secretaria Municipal de Educação (Total Geral)

6.067.900,00

009001

Secretaria Municipal de Educação (Subtotal)

1.092.619,00

009002

Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-Infantil

1.673.064,00

009003

Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-Ensino Fundamental

3.302.217,00

010000

Secretaria Municipal de Saúde

4.512.000,00

011000

Secretaria Mun. de Trabalho, Desenv. e Ação Social

1.140.393,64

012000

Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

924.000,00

013000

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

468.000,00

014000

Secretaria Municipal de Esportes

269.500,00

TOTAL GERAL

22.142.700,00

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitido a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, II § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.

 

Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2009, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de dezembro de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.