O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.274/2008 datada de 05 de dezembro de 2009. que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina. para o Exercício Financeiro de 2009. passam a ser acrescidos dos seguintes Itens:
- Amortização de operação de crédito - PROVIAS."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de Março de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.