O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Combate à Endemias que passa a integrar o Anexo I constante na Lei Municipal Nº 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo:
ITEM |
CARGO |
QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS |
NÍVEL |
PADRÃO |
SALÁRIO |
01 |
04 |
III |
A |
364,00 |
Art. 2º As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para o cargo de nível médio ora criado, estão dispostos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O vencimento do cargo ora criado está fixado no nível III, Padrão ‘"A", da Lei Municipal nº 675/90 e suas alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal em andamento, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de Janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
1 - CARGO: AGENTE DE COMBATE À ENDEMIA
SÍNTESE DOS DEVERES:
Compreende os cargos que se destinam a realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvida em conformidade coma s diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral, Malária (conceito, agente etiológico, reservatório, hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação, período de transmissão, sintomas, diagnóstico, medidas de controle); manuseio de inseticidas no controle de vetores, noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.
REQUISITOS ESPECÍFICOS:
Instrução: Ensino fundamental completo.
RECRUTAMENTO:
Externo: Nível mercado de trabalho, mediante Concurso Público.