O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 75 da Lei no 735/91, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A gratificação não se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo do servidor, para efeito de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimos da remuneração do respectivo cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento municipal em execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as da Lei nº 1.106/2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de Dezembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.