O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo constante nas folhas 6 da Lei Municipal nº 1008/2001, datada de 06 de dezembro de 2001, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2001 a 2005, passa a ser acrescido dos seguintes Itens:
TIPO |
TÍTULO
DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
|
2005 |
TOTAL |
||||
1 |
Aquisição
de Equipamentos e Materiais Permanentes de Comunicação para atendimento do
Posto dc Trânsito de Três Pontes, do DPM da Sede e
do D PM de Barra de Mangaraí |
Equipamentos
Adquiridos |
Unidade |
I |
I |
2 |
Manutenção
dos Serviços de Comunicação para atendimento do Posto de Trânsito de Três
Pontes, do DPM da Sede e do DPM dc Barra dc Mangaraí |
Serviços Mantidos |
Unidade |
1 |
I |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de maio de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.