LEI Nº 1.092, de 30 de maio de 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1008/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Anexo constante nas folhas 6 da Lei Municipal nº 1008/2001, datada de 06 de dezembro de 2001, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2001 a 2005, passa a ser acrescido dos seguintes Itens:

 

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

META

2005

TOTAL

1

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes de Comunicação para atendimento do Posto dc Trânsito de Três Pontes, do DPM da Sede e do D PM de Barra de Mangaraí

Equipamentos Adquiridos

Unidade

I

I

2

Manutenção dos Serviços de Comunicação para atendimento do Posto de Trânsito de Três Pontes, do DPM da Sede e do DPM dc Barra dc Mangaraí

Serviços

 

Mantidos

Unidade

1

I

                                                                                                                                                                                 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de maio de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.