revogada pela lei nº 1.756, de 15 de setembro de 2021

 

LEI Nº 1.015, DE 21 DE MARÇO DE 2002

 

DENOMINA A EPG ALFREDO LEPPAUS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola de Primeiro Grau Alfredo Leppaus, a escola situada na comunidade de Holanda, no distrito de Mangaraí, Município de Santa Leopoldina.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, providenciará a placa na escola referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan e Telemar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de Março de 2002.

 

IDemar jair entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.