LEI Nº 1.015, DE 21 DE MARÇO DE 2002
DENOMINA
A EPG ALFREDO LEPPAUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica denominada de
Escola de Primeiro Grau Alfredo Leppaus, a escola
situada na comunidade de Holanda, no distrito de Mangaraí,
Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, providenciará a placa na
escola referida no artigo 1º desta Lei, bem como comunicará à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, Escelsa, Cesan e
Telemar.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de Março de 2002.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.