LEI Nº 997, de 23 de agosto de 2001

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES A SUPLEMENTAR DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

3.2.0.0 - Transferências correntes

3.2.5.0 - Transferências a pessoas

3.2.5.3 - Salário Família......... R$ 400,00

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0- Investimentos

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente............................. R$ 22.100,00

Total Das Suplementações...... R$ 22.500,00

 

Art. 2º As Suplantações apontadas no artigo anterior advirão das anulação a saber:

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00

 

3.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................ R$ 4.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................... R$ 9.000,00

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.1 - Obras e Instalações.. R$ 4.500,00

Total das Anulações R$ 22.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de agosto de 2001.

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.