O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
3.2.0.0 - Transferências correntes
3.2.5.0 - Transferências a pessoas
3.2.5.3 - Salário Família......... R$ 400,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente............................. R$ 22.100,00
Total Das Suplementações...... R$ 22.500,00
Art. 2º As Suplantações apontadas no artigo anterior advirão das anulação a saber:
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 5.000,00
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........................ R$ 4.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................................... R$ 9.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.1 - Obras e Instalações.. R$ 4.500,00
Total das Anulações R$ 22.500,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de agosto de 2001.
Idemar Jair Entringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.