LEI Nº 976, de 07 de deZembro de 2000

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder suplementações no Orçamento Vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações necessárias no orçamento vigente, nas seguintes dotações:

 

 

 

Secretaria de Saúde

 

 

 

Saúde e Saneamento

 

FICHA

 

Saúde

 

095

009.0013754282.011

Manutenção da Secretaria

 

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

26.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

26.000,00

 

Art. 2º A Suplementação de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:

 

 

 

Secretaria de Administração

 

 

 

Administração e Planejamento

 

FICHA

 

Administração

 

037

009.00.03070212.005

Manutenção da Secretaria

 

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

10.000,00

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Cultura e Turismo

 

 

 

Educação e Cultura

 

FICHA

 

Cultura

 

128

012008653631 006

Manutenção da Secretaria

 

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

10.000,00

129

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

6.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

26.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.