O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações necessárias no orçamento vigente, nas seguintes dotações:
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Secretaria de Saúde |
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Saúde e Saneamento |
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FICHA |
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Saúde |
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095 |
009.0013754282.011 |
Manutenção da Secretaria |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
26.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
26.000,00 |
Art. 2º A Suplementação de que trata o Art. 1º, advirão das seguintes anulações:
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Secretaria de Administração |
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Administração e Planejamento |
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FICHA |
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Administração |
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037 |
009.00.03070212.005 |
Manutenção da Secretaria |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
10.000,00 |
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Secretaria de Cultura e Turismo |
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Educação e Cultura |
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FICHA |
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Cultura |
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128 |
012008653631 006 |
Manutenção da Secretaria |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
10.000,00 |
129 |
4.1.2.0 |
Equip. e Material Permanente |
6.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
26.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de dezembro de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.