LEI Nº 948, de 23 de dezembro de 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 2000, estima a Receita em RS 8.122.080,00 (Oito Milhões, cento e vinte e dois mil e oitenta reais) e fixa a Despesa em RS 8.122.080,00 (Oito Milhões, cento e vinte e dois mil e oitenta reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constantes no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA

 

DISCRIMINAÇÃO

R$

R$

Receitas Correntes

 

7.421.880,00

Receitas Tributárias

326.180,00

 

Receitas de Contribuições

 

 

Receita Patrimonial

44.000,00

 

Transferências Correntes

6.199.700,00

 

Outras Receitas Correntes

852.000,00

 

Receita de Capital

 

700.200,00

Operações de Crédito

100.000,00

 

Alienação de Bens

21.000,00

 

Transferências de Capital

576.200,00

 

Outras Receitas de Capital

3.000,00

 

TOTAL

8.122.080,00

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgão e unidades orçamentarias a seguir apresentados:

 

1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS:

 

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTARIA

R$

001

Câmara Municipal

575.700,00

002

Gabinete do Prefeito

180.280,00

003

Superintendência Geral

67.000,00

004

Advocacia Geral do Município

88.500,00

005

Secretaria de Administração

623.000,00

006

Secretaria de Finanças

207.000,00

007

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

1.733.000,00

008

Secretaria de Educação e Esportes

2.763.600,00

009

Secretaria de Saúde

849.000.00

010

Secretaria de Assistência Social

206.000,00

011

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

723.000,00

012

Secretaria de Cultura e Turismo

106.000,00

TOTAL GERAL

8.122.080,00

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentarias, sendo permitido a execução de projetos ali não contemplados, desde que respeitado na íntegra o Artigo Quinto da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo com o que está estabelecido na LDO, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 6º Não se aplicam ao que dispõe a Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2000.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de Dezembro de 1999.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.