A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 2000, estima a Receita em RS 8.122.080,00 (Oito Milhões, cento e vinte e dois mil e oitenta reais) e fixa a Despesa em RS 8.122.080,00 (Oito Milhões, cento e vinte e dois mil e oitenta reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constantes no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
R$ |
R$ |
Receitas Correntes |
|
7.421.880,00 |
Receitas Tributárias |
326.180,00 |
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Receitas de Contribuições |
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Receita Patrimonial |
44.000,00 |
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Transferências Correntes |
6.199.700,00 |
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Outras Receitas Correntes |
852.000,00 |
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Receita de Capital |
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700.200,00 |
Operações de Crédito |
100.000,00 |
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Alienação de Bens |
21.000,00 |
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Transferências de Capital |
576.200,00 |
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Outras Receitas de Capital |
3.000,00 |
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TOTAL |
8.122.080,00 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgão e unidades orçamentarias a seguir apresentados:
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTARIA |
R$ |
001 |
Câmara Municipal |
575.700,00 |
002 |
Gabinete do Prefeito |
180.280,00 |
003 |
Superintendência Geral |
67.000,00 |
004 |
Advocacia Geral do Município |
88.500,00 |
005 |
Secretaria de Administração |
623.000,00 |
006 |
Secretaria de Finanças |
207.000,00 |
007 |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
1.733.000,00 |
008 |
Secretaria de Educação e Esportes |
2.763.600,00 |
009 |
Secretaria de Saúde |
849.000.00 |
010 |
Secretaria de Assistência Social |
206.000,00 |
011 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
723.000,00 |
012 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
106.000,00 |
TOTAL GERAL |
8.122.080,00 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentarias, sendo permitido a execução de projetos ali não contemplados, desde que respeitado na íntegra o Artigo Quinto da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo com o que está estabelecido na LDO, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 6º Não se aplicam ao que dispõe a Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2000.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 23 de Dezembro de 1999.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.