O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Especiais para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes Dotações:
ÓRGÃO |
0900 |
Secretaria de Saúde |
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0900.1375 |
Saúde e Saneamento |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimento |
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
151.005,48 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º, advirá do seguinte órgão: Ministro da Saúde - Projeto REFORSUS - Projeto de fortalecimento e reequipamento do Sistema de Saúde e será lançado na seguinte conta:
PROJETO REFORSUS |
R$ 151.005,48 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 21 de setembro de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.