Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 974, de 21 de setembro de 2000

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Especiais para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes Dotações:

 

ÓRGÃO

0900

Secretaria de Saúde

 

 

0900.1375

Saúde e Saneamento

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0

Investimento

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

151.005,48

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º, advirá do seguinte órgão: Ministro da Saúde - Projeto REFORSUS - Projeto de fortalecimento e reequipamento do Sistema de Saúde e será lançado na seguinte conta:

 

PROJETO REFORSUS

R$ 151.005,48

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 21 de setembro de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.