LEI Nº 969, de 16 de agosto de 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Especiais para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso I, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações (redação de acordo com a Emenda Substitutiva nº 001/2000 ao Projeto de Lei nº 022/2000):

 

0040002040142.004

Advocacia Geral do Município

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.0.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

12.600,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.3

Salário Família

400,00

005003070212005

Secretaria de Administração

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3,1.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

80,000,00

006000380302006

Secretaria de Finanças

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

40.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.3

Salário Família

1.000,00

0080008411852008

Secretaria de Educação e Esportes (alterado pela Emenda Substitutiva nº 002/2000 ao Projeto de Lei nº 022/2000)

3.0.0.0

Despesas Correntes (MDE)

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviço de Terceiros

 

3.1.3.1

Remuneração Serviços Pessoais

75.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e encargos

1.500,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.3

Salário Família

 

3.0.0.0

Despesas Correntes (FUEFUM)

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

5.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.2.4

Transferências Recursos ao FUNDEF

70.000,00

0090013754282011

Secretaria de Saúde

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

85.400,00

012000848246216

Secretaria de Cultura e Turismo

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

40.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

410.900,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o artigo 1º, advirão das seguintes anulações:

 

0070010585751001

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

90.900,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

200.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

120.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

410.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de Agosto de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.