O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Especiais para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso I, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações (redação de acordo com a Emenda Substitutiva nº 001/2000 ao Projeto de Lei nº 022/2000):
0040002040142.004 |
Advocacia Geral do Município |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.0.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
12.600,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.3 |
Salário Família |
400,00 |
005003070212005 |
Secretaria de Administração |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3,1.00 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
80,000,00 |
006000380302006 |
Secretaria de Finanças |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
40.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.3 |
Salário Família |
1.000,00 |
0080008411852008 |
Secretaria de Educação e Esportes (alterado pela Emenda Substitutiva nº 002/2000 ao Projeto de Lei nº 022/2000) |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes (MDE) |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviço de Terceiros |
|
3.1.3.1 |
Remuneração Serviços Pessoais |
75.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e encargos |
1.500,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.3 |
Salário Família |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes (FUEFUM) |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
5.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.2.4 |
Transferências Recursos ao FUNDEF |
70.000,00 |
0090013754282011 |
Secretaria de Saúde |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
85.400,00 |
012000848246216 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
40.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
410.900,00 |
Art. 2º As suplementações de que trata o artigo 1º, advirão das seguintes anulações:
0070010585751001 |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
90.900,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
200.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
120.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
410.900,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de Agosto de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.