O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 - Câmara Municipal |
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01 - Ação Legislativa |
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00100.01010012.001 - Manutenção da Câmara Municipal |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 15.000,00 |
01 Câmara Municipal |
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01 - Ação Legislativa |
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00100.01010012.001 - Manutenção da Câmara Municipal |
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3.1,3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 15.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º As suplementações apontadas no artigo anterior advirão das seguintes anulações:
01 - Câmara Municipal |
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01 - Ação Legislativa |
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00100.01010012.001 - Manutenção da Câmara Municipal |
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3,1.1.0 -Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
R$ 30.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de agosto de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.