LEI Nº 968, de 10 de agosto de 2000

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01 - Câmara Municipal

 

01 - Ação Legislativa

 

00100.01010012.001 - Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 15.000,00

01 Câmara Municipal

 

01 - Ação Legislativa

 

00100.01010012.001 - Manutenção da Câmara Municipal

 

3.1,3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 15.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 30.000,00

 

Art. As suplementações apontadas no artigo anterior advirão das seguintes anulações:

 

01 - Câmara Municipal

 

01 - Ação Legislativa

 

00100.01010012.001 - Manutenção da Câmara Municipal

 

3,1.1.0 -Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

R$ 30.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de agosto de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.