LEI Nº 965, de 19 de junho de 2000

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS PARA ATENDER DESPESAS NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Especiais para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes Dotações:

 

ÓRGÃO

01200

Secretaria de Cultura e Turismo

 

 

012000848

Cultura

 

 

012000848247

Difusão Cultural

 

 

012000848247-007

Projeto de Implantação de uma biblioteca pública

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

4.1,0.0

Investimentos

 

 

4.1.2.0

Equipamentos

40.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL

40.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º, advirá do seguinte órgão: Ministro da Cultura - MINC e será lançado nas seguintes contas:

 

ORGÃO

01200

Secretaria de Cultura e Turismo

 

 

1700.00.00

Transferências Correntes

 

 

17210000

Transferências da União

 

 

 

Recesso Ministério da cultura

40.000,00

TOTAL DA RECEITA

40,000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Junho de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.