O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Especiais para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes Dotações:
ÓRGÃO |
01200 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
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012000848 |
Cultura |
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012000848247 |
Difusão Cultural |
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012000848247-007 |
Projeto de Implantação de uma biblioteca pública |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1,0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equipamentos |
40.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL |
40.000,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º, advirá do seguinte órgão: Ministro da Cultura - MINC e será lançado nas seguintes contas:
ORGÃO |
01200 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
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1700.00.00 |
Transferências Correntes |
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17210000 |
Transferências da União |
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Recesso Ministério da cultura |
40.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
40,000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de Junho de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.