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LEI Nº 963, de 19 de junho de 2000

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Suplementar Dotações no Orçamento Vigente do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações:

 

002.00.030.70.202.002 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 0142/2000)

005.00.03070812.005

 

Secretaria de Administração

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

(Alterado pela Emenda Substitutiva nº 001 do Projeto de Lei nº 014/2000)

214.000,00

008.00.084.11852.008 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 014/2000)

008.00.08421881.002 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 014/2000)

008.00.0840.2232.010 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 014/2000)

010.00.15814832.013 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 014/2000)

012.00.08482462.016 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 014/2000)

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

(Alterado pela emenda substitutiva nº 001 do projeto de lei nº 014/2000)

214.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o artigo 1º, advirão das seguintes anulações:

 

002.00.030.70.202.002

 

Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais

15.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

4.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente

18.000,00

005.00.030.70212.005

 

Secretaria de Administração

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0 - transferências Correntes

 

3.2.5.1 - Inativos

99.000,00

3.2.5.2 - Pensionistas

78.000,00

007.00.10585751001 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº (014/2000)

TOTAL DAS ANULAÇÕES

(Alterado pela emenda substitutiva nº 001 do projeto de lei nº 014/2000)

214.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

Santa Leopoldina, 19 de Junho de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.