O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações:
002.00.030.70.202.002 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 0142/2000) |
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005.00.03070812.005 |
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Secretaria de Administração |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais (Alterado pela Emenda Substitutiva nº 001 do Projeto de Lei nº 014/2000) |
214.000,00 |
008.00.084.11852.008 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 014/2000) |
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008.00.08421881.002 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 014/2000) |
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008.00.0840.2232.010 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 014/2000) |
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010.00.15814832.013 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 014/2000) |
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012.00.08482462.016 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 014/2000) |
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES (Alterado pela emenda substitutiva nº 001 do projeto de lei nº 014/2000) |
214.000,00 |
Art. 2º As Suplementações de que trata o artigo 1º, advirão das seguintes anulações:
002.00.030.70.202.002 |
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Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais |
15.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
4.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.2.0- Equipamentos e material Permanente |
18.000,00 |
005.00.030.70212.005 |
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Secretaria de Administração |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 - transferências Correntes |
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3.2.5.1 - Inativos |
99.000,00 |
3.2.5.2 - Pensionistas |
78.000,00 |
007.00.10585751001 (Suprimido pela Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei nº (014/2000) |
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TOTAL DAS ANULAÇÕES (Alterado pela emenda substitutiva nº 001 do projeto de lei nº 014/2000) |
214.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Santa Leopoldina, 19 de Junho de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.