O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
010.00 - Secretaria de Assistência Social |
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010.00.15814830 - Assistência ao carente |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 - Diversas despesas de custeio |
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3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores |
14.150,00 |
TOTAL: |
14.150,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Art. 1º, advirá das seguintes anulações:
010.00 - Secretaria de Assistência Social |
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010.0015814830 - Assistência ao carente |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
10.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
4.150,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
14.150,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de Maio de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.