LEI Nº 962, de 17 de maio de 2000

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no Orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

010.00 - Secretaria de Assistência Social

 

010.00.15814830 - Assistência ao carente

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.9.0 - Diversas despesas de custeio

 

3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores

14.150,00

TOTAL:

14.150,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Art. 1º, advirá das seguintes anulações:

 

010.00 - Secretaria de Assistência Social

 

010.0015814830 - Assistência ao carente

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

10.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

4.150,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

14.150,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 17 de Maio de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.