O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar a Tabela do Anexo Único da Lei nº 920/98, de 14.04.1998, que passa a ter a seguinte disposição:
CARGOS |
Nº
DE CARGOS |
PADRÃO |
|||||||
|
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
|
0 |
Servente Escolar |
30 |
180,00 |
183,60 |
187,20 |
190,80 |
194,40 |
198,00 |
201,60 |
0 |
Guarda Escolar |
13 |
180,00 |
183,60 |
187,20 |
190,80 |
194,40 |
198,00 |
201,60 |
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados de acordo com a Lei nº 920/98.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de maio de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.