
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alterar a Tabela do Anexo Único da Lei nº 920/98, de 14.04.1998, que passa a ter a seguinte disposição:
 
| CARGOS | Nº
  DE CARGOS | PADRÃO | |||||||
|   |   | A | B | C | D | E | F | G | |
| 0 | Servente Escolar | 30 | 180,00 | 183,60 | 187,20 | 190,80 | 194,40 | 198,00 | 201,60 | 
| 0 | Guarda Escolar | 13 | 180,00 | 183,60 | 187,20 | 190,80 | 194,40 | 198,00 | 201,60 | 
 
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados de acordo com a Lei nº 920/98.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de maio de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.