O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder as suplementações necessárias no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:
0800 |
Secretaria de Educação e Esportes |
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0800 – 08 |
Educação |
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0800 084 11 852 |
Manutenção da Secretarial |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3 1.2,0 |
Material de Consumo |
R$ 80.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 80.000,00 |
Art. 2º As Suplementações de que trata o art. 1º advirão das seguintes anulações:
0800 |
Secretaria de Educação e Esportes |
|
0800 – 08 |
Educação |
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0800 084 21 881 |
Obras e Equipamentos |
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30.0,0 |
Despesas Correntes |
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3.1,0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2,0 |
Material de Consumo |
R$ 80.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
R$ 80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de Abril de 2000.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.