LEI Nº 957, de 06 de abril de 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder as suplementações necessárias no Orçamento Vigente, nas seguintes dotações:

 

0800

Secretaria de Educação e Esportes

 

0800 – 08

Educação

 

0800 084 11 852

Manutenção da Secretarial

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3 1.2,0

Material de Consumo

R$ 80.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$ 80.000,00

 

Art. 2º As Suplementações de que trata o art. 1º advirão das seguintes anulações:

 

0800

Secretaria de Educação e Esportes

 

0800 – 08

Educação

 

0800 084 21 881

Obras e Equipamentos

 

30.0,0

Despesas Correntes

 

3.1,0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2,0

Material de Consumo

R$ 80.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$ 80.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 06 de Abril de 2000.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.