O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º As creches existentes no Município passam a integrar a Rede Municipal de Ensino e respectivo sistema, de acordo com o que estabelece a LDB Nº 9394/96, em seu Artigo 89.
Art. 2º Qualquer instituição de Educação Infantil que venha a ser criada no Município integrará a Rede Municipal de Ensino e o Sistema ao qual essa Rede encontre-se vinculada.
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, alcançando seus efeitos todo o exercício de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de dezembro de 1999.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.