LEI Nº 943, de 04 de dezembro de 1999

 

Dispõe sobre a Integração das Creches e qualquer instituição de Educação Infantil do Município na Rede Municipal de Ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º As creches existentes no Município passam a integrar a Rede Municipal de Ensino e respectivo sistema, de acordo com o que estabelece a LDB Nº 9394/96, em seu Artigo 89.

 

Art. 2º Qualquer instituição de Educação Infantil que venha a ser criada no Município integrará a Rede Municipal de Ensino e o Sistema ao qual essa Rede encontre-se vinculada.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, alcançando seus efeitos todo o exercício de 1999.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 04 de dezembro de 1999.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.