LEI Nº 933, de 14 de dezembro de 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício de 1999, estima a Receita em RS 5.685.500,00 (Cinco milhões, seiscentos e oitocentos e cinco mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em RS 5.685.500,00 (Cinco milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constantes no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA

 

DISCRIMINAÇÃO

R$

RS

Receitas Correntes

 

5.327.500,00

Receitas Tributárias

105.000,00

 

Receitas de Contribuições

102.000,00

 

Receita Patrimonial

16.000,00

 

Transferências Correntes

4.491.500,00

 

Outras Receitas Correntes

613.000,00

 

Receita de Capital

 

358.000,00

Operações de Crédito

100.000,00

 

Alienação de Bens

21.000,00

 

Transferências de Capital

235.500,00

 

Outras Receitas de Capital

1.500,00

 

TOTAL

5.685.500,00

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgão e unidades orçamentarias a seguir apresentados:

 

1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS:

 

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTARIA

R$

001

Câmara Municipal

563.500,00

002

Gabinete do Prefeito

101.000,00

003

Superintendência Geral

41.000,00

004

Advocacia Geral do Município

62.500,00

005

Secretaria de Administração

706.000,00

006

Secretaria de Finanças

169.000,00

007

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

990.000,00

008

Secretaria de Educação e Esportes

1.977.500,00

009

Secretaria de Saúde

573.000.00

010

Secretaria de Assistência Social

185.000,00

011

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

241.000,00

012

Secretaria de Cultura e Turismo

76.000,00

TOTAL GERAL

5.685.500,00

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentarias, sendo permitido a execução de projetos ali não contemplados, desde que respeitado na íntegra o Artigo Quinto da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II, § 2º e § 3º, da Lei 4.320/64.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborando um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo com o que está estabelecido na LDO, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe a Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 1999.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 1998.

 

HELIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.