O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Especiais para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes Dotações:
I -Órgão: 0800 |
Secretaria de Educação e Esportes |
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0800.0842 |
Ensino Fundamental |
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3.0.0.0.00.00 |
Manutenção da Secretaria |
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3.1,0.0.00.00 |
Despesas de custeio |
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3.1.2.0.00.00 |
Material de Consumo |
22.000,00 |
3.1.3.0.00.00 |
Serviço de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1.00.00 |
Remuneração Serviços Pessoais |
8.007,00 |
TOTAL: |
30.007,00 |
Art. 2º O Créditos Especial de que trata o Artigo 1º, advirá do seguinte órgão: Ministério da Educação - MEC. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Projeto "Brasil Criança Cidadã" e será lançado na seguinte conta:
II - Órgão: 0800 |
Secretaria de Educação e Esportes |
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1721.00.00.00 |
Transferência da União |
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1721.09.28.00 |
Projeto Brasil Criança Cidadã |
30.007,00 |
TOTAL: |
30.007,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de Outubro de 1999.
LOURIVAL KRAUSE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.