LEI Nº 941, de 03 de outubro 1999

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Especiais para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes Dotações:

 

I -Órgão: 0800

Secretaria de Educação e Esportes

 

0800.0842

Ensino Fundamental

 

3.0.0.0.00.00

Manutenção da Secretaria

 

3.1,0.0.00.00

Despesas de custeio

 

3.1.2.0.00.00

Material de Consumo

22.000,00

3.1.3.0.00.00

Serviço de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1.00.00

Remuneração Serviços Pessoais

8.007,00

TOTAL:

30.007,00

 

Art. 2º O Créditos Especial de que trata o Artigo 1º, advirá do seguinte órgão: Ministério da Educação - MEC. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Projeto "Brasil Criança Cidadã" e será lançado na seguinte conta:

 

II - Órgão: 0800

Secretaria de Educação e Esportes

 

1721.00.00.00

Transferência da União

 

1721.09.28.00

Projeto Brasil Criança Cidadã

30.007,00

TOTAL:

30.007,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Outubro de 1999.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.