LEI Nº 940, de 13 de agosto de 1999

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no Orçamento Vigente do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Créditos Especiais para atender Despesas não previstas no Orçamento Vigente, conforme Artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes Dotações:

 

I - Órgão: 0800

Secretaria de Educação e Esportes

 

0800.0842

Ensino Fundamental

 

4.0.0.0.00.00

Despesas de Capital

 

4 J.0,0.00.00

Investimentos

 

4.1.2.0.00.00

Equipamento e Material Permanente

 

4.1.2.0.01.00

AEC.AP. Três Pontes  

300,00

4.1.2.0.02.00

AEC.E.P.G. Barra de Mangaraí

300,00

4.1.2.0.03.00

AEC.E.P. Fazenda Paulo Jacob

300,00

4.1.2.0.04.00

E.P.G. Holanda

300,00

3.0.0.0.00.00

Manutenção da Secretaria

 

3.1.0.0,00.00

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.00.00

Material de Consumo

4.800,00

3.1.3.2.00.00

Outros Serviços e Encargos

10.000,00

 

SUB TOTAL

16.000,00

II – Órgão: 011

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

 

3.0.0.0.00.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.3.00.00

Reforma da Ponte sobre Rio do Braço

10.258,00

3.1.3.4.00.00

Reforma da Ponte sobre Ribeirão Timbuí

5.893,00

4.0.0.0.00.00

Despesas de Capital

 

4,1.0.0.00.00

Investimentos

 

4.1.2.1.00.00

Mecanização Agrícola

 

4.1.2.1.01.00

Aquisição de Caminhão Diesel, O Km 02 eixos capacidade 10 toneladas

65.000,00

4.1.2.1.02.00

Aquis. de Équip. e Isolador Térmico para Câmara de Climatização de bananas (Meia légua)

12.822,00

4.1.2.1.03.00

Const. Galpão para Comercialização de Produtos dos Agricultores Familiares (Sede)

40.650,00

4,1.2.1.04.00

Construção de Alojamento na UDR

25.590,00

SUB TOTAL

160.213,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

176.213,00

 

Art. 2º Os Créditos Especiais de que tratam o Artigo 1º, advirão dos seguintes órgãos: Ministério da Educação - MEC. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Programa Dinheiro Direto nas Escolas PDDE e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - Secretaria do Desenvolvimento Rural - através do Programa Nacional do Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e serão lançados nas seguintes contas:

 

I - Órgão: 0800

Secretaria de Educação e Esportes

 

1721.09.16.00

AEC. Três Pontes

1.500,00

1721.09.17.00

EPG. Barra de Mangaraí

1.500,00

1721.09.18.00

E.P. Fazenda Paulo Jacob

1.500,00

1721.09.19.00

EPG Holanda

1.500,00

1721.09.20.00

E.P. Caioaba

1.100,00

1721.09.21,00

E.P. Califórnia

1.100,00

1721.09.22.00

E.P. Ângelo Pitol

1.100,00

1721.09.23.00

E.P. Fazenda Castelo

1.100,00

1721.09.24.00

E.P. Fazenda Djahna Gaedes

1.100,00

1721.09.25.00

E.P. Jacob Schaeffer

1.100,00

1721.09.26.00

E.P. Luxemburgo

1.100,00

1721.27.00.00

E.P. Tirol

1.100,00

2421.01.07.00

AEC. Três Pontes

300,00

2421.01.08.00

EPG. Barra de Mangaraí

300,00

2421.01.09.00

E.P. Paulo Jacob

300,00

2421.01.10.00

EPG Holanda

300,00

 

SUB TOTAL

16.000,00

II – Órgão: 011

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

 

1700.00.00.00

Transferências Correntes

 

1721.00.00.00

Transferências da União

 

1721.09.04.00

Recursos do PRONAF

16.151,00

2400.00.00.00

Transferências de Capital

 

2421.00.00,00

Transferências da União

 

2421.01.05.00

Recursos do PRONAF

144.062,00

SUB TOTAL

160.213,00

TOTAL DAS RECEITAS

176.213,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de Agosto de 1999.

 

LOURIVAL KRAUSE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.