Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 907, DE 16 de outubro de 1997

 

Extingue a conversão em abono pecuniário de 1/3 (um terço) de férias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a conversão de um terço das férias em abono pecuniário de que trata o parágrafo 1º, art. 95, da Lei nº 735/91 de 18 de novembro de 1991.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 14 de outubro de 1997.

 

HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.